Acordo Mercosul entra em vigor e garante tarifa zero para 100% das exportações do Brasil a Singapura, ampliando o comércio bilateral.
Acordo Mercosul-Singapura entra em vigor e zera tarifas para exportadores brasileiros
A partir deste sábado (1º), passa a valer oficialmente o acordo Mercosul-Singapura, negociado desde 2018 e assinado em 2022. O texto reduz ou elimina gradualmente as tarifas entre o bloco sul-americano e o país asiático, com um resultado imediato relevante para o exportador brasileiro: tarifa zero para 100% das exportações do Brasil destinadas a Singapura.
O acordo Mercosul com Singapura já estava em vigor no Uruguai desde março e no Paraguai desde fevereiro; agora chega também ao Brasil. Além da eliminação tarifária, o texto amplia o acesso ao mercado de serviços, incentiva investimentos bilaterais e traz um capítulo específico sobre comércio eletrônico — o primeiro negociado pelo Mercosul com um parceiro fora da região sul-americana.
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Singapura somou US$ 10,7 bilhões, com exportações brasileiras de US$ 7,4 bilhões e superávit de US$ 4,1 bilhões. Os principais produtos vendidos são óleos combustíveis, máquinas e carnes bovina, suína e de aves. A expectativa do governo, à época da assinatura, era de um incremento de R$ 28,1 bilhões no PIB até 2041, com aumento estimado de US$ 500 milhões por ano nas exportações do Mercosul para o país asiático.
Regras de origem e procedimentos: o detalhe que decide o resultado
O ganho tarifário de um acordo Mercosul só se converte em vantagem real quando a empresa domina os critérios de origem da mercadoria e os procedimentos operacionais exigidos. O governo brasileiro disponibilizou manuais de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior no Portal Siscomex, detalhando regras para aplicação das preferências tarifárias e os passos necessários para operar dentro do acordo.
Na prática, é aqui que muitas empresas perdem a vantagem tarifária: sem o correto enquadramento de origem, sem a documentação alinhada às exigências do acordo e sem o código tarifário correto, a exportação pode não fazer jus à tarifa zero prometida pelo texto. Cada acordo comercial internacional, do acordo Mercosul-Singapura aos entendimentos que o Brasil mantém com a China, exige leitura técnica precisa das regras de origem, classificação fiscal (NCM) e trâmites aduaneiros específicos.
Para empresas que já exportam ou pretendem começar a exportar para o Sudeste Asiático, o momento é oportuno: com tarifa zero garantida, a competitividade do produto brasileiro aumenta diretamente na ponta final de preço. Mas capturar esse ganho exige planejamento logístico e domínio das regras alfandegárias — exatamente o tipo de expertise que separa uma operação de exportação lucrativa de uma operação travada em burocracia.

A Astec Brasil acompanha há 40 anos as mudanças no cenário do comércio exterior brasileiro, com especialização consolidada em operações de importação e exportação entre Brasil e China, e o mesmo rigor técnico se aplica a qualquer acordo comercial vigente, incluindo o novo acordo Mercosul-Singapura. Se sua empresa quer aproveitar a tarifa zero para exportar com segurança, evitando erros de classificação fiscal e de origem que custam dinheiro e tempo, fale com a Astec Brasil e estruture sua operação de exportação com o suporte de quem entende de comex na prática.
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Fonte: https://www.mercosur.int/pt-br/entrada-em-vigor-do-acordo-de-livre-comercio-mercosul-singapura

